Falsidade em currículos
PL - Informação falsa em currículo poderá ser punida com prisão
A Câmara analisa o PL 6561/09 (v. abaixo), do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que tipifica como crime informações falsas em currículo. A proposta, que modifica o CP (clique aqui), estabelece pena de dois meses a dois anos de detenção.
Segundo o projeto, passa a constituir crime falsificar currículo, no todo ou em parte, ou alterar o teor de currículo verdadeiro, inserindo informação falsa. Será enquadrado nessa conduta quem falsificar currículo para satisfazer interesse pessoal, causar dano a terceiro ou para habilitar alguém a obter cargo, emprego ou qualquer outra vantagem.
O autor lembra que, atualmente, o CP não prevê punição específica para falsidade em currículos. O código já estabelece, no entanto, diversas penas para casos de falsidade documental, como reclusão de um a cinco anos para quem falsificar documento particular.
Tramitação
O projeto será analisado pela CCJ, antes de ser votado pelo plenário.
•Confira a íntegra do PL: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI101598,51045-PL+Informacao+falsa+em+curriculo+podera+ser+punida+com+prisao
domingo, 7 de fevereiro de 2010
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